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NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviço de saúde, Aluno: Kaio…
NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviço de saúde
Capacitação contínua dos trabalhadores
Entender a importancia dos cuidados e riscos da profissão
Devem ser oferecidas durante a jornada de trabalho, por profissionais familiarizados com os riscos inerentes
Autores envolvidos:
Empregadores e seus gestores
Trabalhadores membros da CIPA / COMSAT
Profissionais especializados do SESMT
Profissionais especializados da comissao de controle hospitalar
O conjunto de trabalhadores nas semanas internas de prevenção de acidentes de trabalho
Programa de prevenção dos riscos PPRA
Biológico
Identificar o risco biológico mais provavel em função da localização geográfica e da característica do S.S. e seus Setores:
Fontes de exposição e reservatórios
Vias de transmissão e de entrada
Transmissibilidade, patogenicidade e virulencia do A.B.
Estudos epidemológicos e estatísticos
Avaliar o local de trabalho e do trabalhador, considerando:
A finalidade e descrição do local de trabalho
A organização e procedimentos de trabalho
A possibilidade de exposição
A descrição das atividades em função de cada local de trabalho
As medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento
Químico
Todas as unidades e laboratórios deverão elaborar um inventário geral dos produtos químicos
Todos os produtos químicos quem impliquem risco a segurança e a saude do trabalhador deverão ter uma ficha descritiva
Guarda e armazenamento devem levar em consideração a incompatibilidade dos produtos
Físico
Plano de proteção Radiológica
Toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual e de áreas
Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados a avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN
A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita por dosimetria com periodicidade mensal, levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas
Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser conservado por 30 anos após o término de sua ocupação
Áreas de instalação radiativa devem ser classificadas e ter controle de acesso definido por intermédio do responsável e pela proteção radiológica
Os trabalhadores envolvidos na manipulação de materiais radioativos devem usar equipamentos recomendados, realizar a monitoração das superfícies, e, sempre que for interrompida a atividade de trabalho, deve ser feito a monitoração das extremidades e de corpo inteiro.
O local destinado ao decaimento de rejeitos radiativos deve seguir critérios aqui definidos
Dentre outros critérios.
Medidas de proteção contra os ricos
Bilógico:
É vedado o reencape e desconexão manual de agulhas
Uso de luvas não substitui a lavagem das mãos, devendo ocorrer antes e após o uso das mesmas.
Quartos ou enfermarias destinados a isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
Ações preventivas: Capacitação, precauções padrão e específicas, medidas de isolamento, revisão de processos, controle médico de saúde ocupacional, programa de vacinação.
Químico
Deve ser destinado local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos, sendo as condições mínimas:
Sinalização gráfica e de fácil visualização para identificação do ambiente
Equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar, abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR 09 e NR 15
Equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador
Chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente
EPI adequados aos riscos, a disposição dos trabalhadores.
Sistema adequado de descarte
Ações preventivas: Capacitação, inventário e elaboração das FISPQs e controle médico de saúde ocupacional.
Físico
Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação
O trabalhador as áreas com fontes ionizantes deve: Permanecer nessas áreas o menor tempo possível, ter conhecimento dos riscos, usar EPIs, estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
Deve ser providenciado: Implementação de medidas de proteção coletiva relacionada aos riscos radiológicos, Profissional habilitado responsável pela proteção radiológica em cada área específica, Capacitação em proteção radiológica para os trabalhadores.
As áreas supervisionadas e controladas de serviço de medicina nuclear devem ter piso e paredes impermeáveis que permitam sua descontaminação.
A sala de manipulação e armazenamento de fontes radioativas deve: Ser revestida com material impermeável, ter pisos e paredes providos de cantos arredondados, possuir bancadas constituídas de material liso, dispor de pia com cuba.
Ações preventivas: Capacitação, Monitoração e EPIs.
Norma regulamentadora que estabelece diretrizes básicas.
Recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores
Abrange as seguintes situações de exposição a riscos para a saúde do profissional: Riscos Bilógicos, Químicos e Físico, da radiação ionizante.
Aluno: Kaio Renan Damascena Souza