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PRISÃO TEMPORÁRIA LEI 7.960/89 - Coggle Diagram
PRISÃO TEMPORÁRIA
LEI 7.960/89
Conceito
Prisão Cautelar
P/ Assegurar
Eficaz Investigação
Infração Penal
Grave
Reserva de
Jurisdição
Ñ Exige Provas
do Crime
Decretada no
Início das Investigações
Requisitos
Fumus Comissi
Delicti
Fumaça do Cometimento
do Delito
Fundadas Razões de
Autoria e Participação
Crimes do Art 1º
Crime Hediondo
ou Equiparado
Periculum
Libertatis
Perigo na Liberdade
do Acusado
Quando Imprescindível
para o IP
Quando ñ Tiver
Residência Fixa
Ou ñ Fornecer
Elementos Necessários
p/ Esclarecer
sua Identidade
Momento p/
Decretação
Nunca na AP
Só na Fase
de Investigação
Pré Processual
Requerimento
Nunca de
Ofício
Provocação
MP
Delegado
Indispensável Prévia
Oitiva do MP
Fim
Prazo
(Prazo Penal)
Crime Comum
5D + 5
Hed/Equi
30D + 30
Decorrido o Prazo
Deve ser
Imediatamente Solto
Salvo se Houver
Prisão Preventiva
Sem Alvará
Regras de
Tratamento
Expedir Mandado
em 2 Vias
Uma via Entrega
ao Indiciado
Preso Temporário
Separado dos Demais
Alteração pela
Lei de Abuso de Autoridade
MP Conterá
Período de Duração
da Prisão
Dia q deverá
Libertar o Preso