Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006
- CONTEXTO HISTÓRICO
1940
declínio dos níveis gerais de mortalidade, não acompanhados por uma redução dos níveis de natalidade;
1960-1980
percebeu-se uma acentuada queda da fecundidade, em concomitância com várias transformações socioeconômicas: consolidação da indústria, intenso êxodo rural, crise econômica, luta pela saúde, etc.
1988
Promulgação da
Constituição Federal do Brasil de 1988
1990
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Criação do Sistema Único de Saúde (SUS)
JOYCE LUIZE DE ABREU FARIAS SANTOS
BACHARELADO EM ENFERMAGEM - FSM
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
IBGE. IBGE | Biblioteca | Detalhes | Relações entre as alterações históricas na dinâmica demográfica brasileira e os impactos decorrentes do processo de envelhecimento da população. Ibge.gov.br. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=298579. Acesso em: 5 Mar. 2021.
IBGE - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS. Em 2017, expectativa de vida era de 76 anos. Ibge.gov.br. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/23200-em-2017-expectativa-de-vida-era-de-76-anos. Acesso em: 5 Mar. 2021.
Ministério da Saúde. Saude.gov.br. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt2528_19_10_2006.html. Acesso em: 5 Mar. 2021.
Expectativa de vida: 45,5 anos.
Expectativa de vida (1960): 52,5 anos.
Expectativa de vida (1991): 66,9
2003
Estatuto do Idoso Lei 10.741/2003
Proteção integral aos Idosos: art. 1º ao 7º ;
Direitos Fundamentais: art. 8º ao 42º;
Medidas de Proteção: art. 43º a 45º;
Política de Atendimento ao Idoso: art. 46º a 68º;
Acesso à Justiça: art. 69º a 92º;
Crimes: art. 93º a 108º;
Disposições Finais e Transitórias: art. 109º a 118º.
2002
Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso
Portaria nº 702/SAS/MS, de 2002
- PRINCIPAIS DESAFIOS
O Envelhecimento Populacional em Condição de Desigualdade Social e de Gênero;
Escassez de estruturas de cuidado
intermediário ao idoso no SUS;
Nº insuficiente de serviços de cuidado domiciliar ao idoso frágil previsto no Estatuto do Idoso;
Escassez de equipes multiprofissionais e interdisciplinares com conhecimento em envelhecimento e saúde da pessoa
idosa;
Fragilidade na implementação das Redes de Assistência à Saúde do Idoso.
- DIRETRIZES
Promoção do envelhecimento ativo e saudável;
Atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;
Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;
Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
Estímulo à participação e fortalecimento do controle social;
Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;
Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;
Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
- RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Caberá aos gestores do SUS prover os meios e atuar para viabilizar o alcance do propósito desta PNSPI
Gestor Federal
Gestor Estadual
Gestor Municipal
Elaborar normas técnicas;
Discutir e pactuar na CIB estratégias e metas;
Apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Municipal de Saúde;
Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta;
Estabelecer diretrizes para a qualificação e educação permanente em saúde da pessoa idosa;
Articulação intersetorial;
Divulgar a Política;
Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e avaliação do impacto da implantação/implementação.
Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política;
Manter articulação com municípios para apoio à implantação e supervisão das ações;
Apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Estadual de Saúde.
Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde;
Promover articulação intersetorial para a efetivação da Política.
- ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Será buscada, igualmente, a participação de diferentes segmentos da sociedade,
que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a presente Política.
Diretrizes definidas implicam o desenvolvimento
de um amplo conjunto de ações, que requerem o compartilhamento de responsabilidades com outros setores.
Ministério da Saúde articulará com os diversos setores do Poder Executivo em suas respectivas competências, de modo a alcançar os objetivos
Educação
Previdência Social
Sistema Único de Assistência Social
Transportes
Trabalho e Emprego
Desenvolvimento Urbano
Justiça e Direitos Humanos
Ciência e Tecnologia
Esporte e Lazer