Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006

  1. CONTEXTO HISTÓRICO

1940

declínio dos níveis gerais de mortalidade, não acompanhados por uma redução dos níveis de natalidade;

1960-1980

percebeu-se uma acentuada queda da fecundidade, em concomitância com várias transformações socioeconômicas: consolidação da indústria, intenso êxodo rural, crise econômica, luta pela saúde, etc.

1988

Promulgação da
Constituição Federal do Brasil de 1988

1990

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Criação do Sistema Único de Saúde (SUS)

JOYCE LUIZE DE ABREU FARIAS SANTOS
BACHARELADO EM ENFERMAGEM - FSM



REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Expectativa de vida: 45,5 anos.

Expectativa de vida (1960): 52,5 anos.

Expectativa de vida (1991): 66,9

2003

Estatuto do Idoso Lei 10.741/2003

Proteção integral aos Idosos: art. 1º ao 7º ;

Direitos Fundamentais: art. 8º ao 42º;

Medidas de Proteção: art. 43º a 45º;

Política de Atendimento ao Idoso: art. 46º a 68º;

Acesso à Justiça: art. 69º a 92º;

Crimes: art. 93º a 108º;

Disposições Finais e Transitórias: art. 109º a 118º.

2002

Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso

Portaria nº 702/SAS/MS, de 2002

  1. PRINCIPAIS DESAFIOS

O Envelhecimento Populacional em Condição de Desigualdade Social e de Gênero;

Escassez de estruturas de cuidado
intermediário ao idoso no SUS;

Nº insuficiente de serviços de cuidado domiciliar ao idoso frágil previsto no Estatuto do Idoso;

Escassez de equipes multiprofissionais e interdisciplinares com conhecimento em envelhecimento e saúde da pessoa
idosa;

Fragilidade na implementação das Redes de Assistência à Saúde do Idoso.

  1. DIRETRIZES

Promoção do envelhecimento ativo e saudável;

Atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;

Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;

Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;

Estímulo à participação e fortalecimento do controle social;

Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;

Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;

Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;

Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.

  1. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

Caberá aos gestores do SUS prover os meios e atuar para viabilizar o alcance do propósito desta PNSPI

Gestor Federal

Gestor Estadual

Gestor Municipal

Elaborar normas técnicas;

Discutir e pactuar na CIB estratégias e metas;

Apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Municipal de Saúde;

Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta;

Estabelecer diretrizes para a qualificação e educação permanente em saúde da pessoa idosa;

Articulação intersetorial;

Divulgar a Política;

Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e avaliação do impacto da implantação/implementação.

Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política;

Manter articulação com municípios para apoio à implantação e supervisão das ações;

Apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Estadual de Saúde.


Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde;

Promover articulação intersetorial para a efetivação da Política.

  1. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Será buscada, igualmente, a participação de diferentes segmentos da sociedade,
que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a presente Política.

Diretrizes definidas implicam o desenvolvimento
de um amplo conjunto de ações, que requerem o compartilhamento de responsabilidades com outros setores.

Ministério da Saúde articulará com os diversos setores do Poder Executivo em suas respectivas competências, de modo a alcançar os objetivos

Educação

Previdência Social

Sistema Único de Assistência Social

Transportes

Trabalho e Emprego

Desenvolvimento Urbano

Justiça e Direitos Humanos

Ciência e Tecnologia

Esporte e Lazer