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RETENÇÃO DE TRIBUTOS - AULA 04.03.21 - Coggle Diagram
RETENÇÃO DE TRIBUTOS - AULA 04.03.21
CRF
:pencil2: Quando tem empresa do SN envolvida, não há retenção de CRF (PIS, COFINS e CSLL).
A CRF tem data de vencimento no dia 20 de cada mês - caso o dia de vencimento não seja dia útil, a empresa deve
antecipar
o pagamento.
INSS
Alguns serviços sofrem retenção de INSS
Limpeza, conservação e manutenção
Treinamento
Segurança e Vigilância
Portaria
Construção Civil
Quando o serviço
for prestado por pessoa física
, não há que analisar o tipo de serviço, isto é, todos os serviços vão sofrer retenção.
Há obrigatoriedade da retenção, pela empresa contratante de serviço mediante cessão de
mão-de-obra
ou
empreitada
, de 11% sobre o valor total dos serviços contidos na Nota Fiscal, na fatura ou no recibo emitido pelo prestador (contratada).
Responsável pela retenção: a empresa tomadora de serviço mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra é a responsável.
Alíquota: 11%
Base de cálculo: em regra, a BC da retenção é o valor bruto da NF, da fatura ou do recibo de prestação de serviço emitido pela empresa contratada. Mas, quando a empresa prestadora de serviços fornecer materiais e/ou equipamentos para a execução do serviço, esta BC poderá ser reduzida.
INSS - Alíquota
3,5% ou 11% para PESSOA JURÍDICA
3,5% quando a PJ prestadora informa à tomadora que ela participa do programa da desoneração da folha de pagamento.
11% para PESSOA FÍSICA
ISS
Base de cálculo na construção civil
Parnamirim
Não se incluem na base de cálculo do ISS os valores das mercadorias
produzidas
pelos prestadores de serviços relacionados à construção civil.
Exemplo
Valor da NF: 10.000
10.000: 6.000 de mão de obra e 4.000 de material aplicado.
BC = 10.0000
Alíquota 5% - ISS = 500,00