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4-ANÁLISE PRELIMINAR JUDICIAL, Prof.Yegor-Processo Civil-FAG - Coggle…
4-ANÁLISE PRELIMINAR JUDICIAL
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA
- O juízo verifica admissibilidade da demanda sem entrar no mérito, mas verifica se estão presentes as condições da ação e os requisitos da petição inicial
Análise Negativa-Quando for cabível as causa de improcedência liminar do pedido
Análise Ordinatória-Quando a petição inicial necessita ser emendada
Análise Positiva- Quando a petição inicial estiver ok
ANÁLISE ORDINATÓRIA-EMENDA À INICIAL
Caso a Petição Inicial tem alguma irregularidade ou vício, o juízo ordenará que o autor corrija este vício. prazo de 15 dias.
Caso o autor regularize a inicial, o juízo faz o juízo de admissibilidade positivo
Princípio da Cooperação - O juízo deve indicar qual o vício a ser sanado ao autor.
Caso o autor não regularize a inicial, o juízo indefere a petição inicial e extingue o processo sem análise do mérito. Recurso é
Apelação
.
ANÁLISE POSITIVA
Determina a citação do réu
- o réu deve ser citado com antecedência mínima de
20 dias
antes da audiência de conciliação
Agenda a audiência de conciliação ou mediação com antecedência mínima de 30 dias.
ANÁLISE NEGATIVA- IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
dois pressupostos
i) a causa deve dispensar a fase instrutória;
e
ii) o pedido deve encaixar-se em uma das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 332 ou no §1o do mesmo artigo
Hipóteses
reconhece ex officio a decadência ou a prescrição
contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ou enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local
É técnica de aceleração do processo.
permite a rejeição liminar do pedido quando o pretende o autor é nitidamente contrário à norma jurídica
PROCEDIMENTO DO RECURSO CONTRA A DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR OU INDEFERIMENTO DA INICIAL
APELAÇÃO - QUANDO O JUIZO EXTINGUE TODOS OS PEDIDOS DA AÇÃO- SENTENÇA-coloca fim ao processo
AGRAVO- QUANDO O JUÍZO EXTINGUE PARTE DOS PEDIDOS DA AÇÃO - decisão interlocutória
INTERPOSTO O RECURSO
JUÍZO DE RETRATAÇÃO AO JUÍZO
A QUO
:
text
RETRATAÇÃO
O RECURSO PERDE O OBJETO E NÃO SOBE PARA O TRIBUNAL
CITAÇÃO DO RÉU E AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
NÃO RETRATAÇÃO
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS
APRESENTADAS OU NÃO AS CONTRARRAZÕES, O RECURSO É ENVIADO AO JUÍZO
AD QUEM
TRIBUNAL REFORMA DECISÃO
TRIBUNAL MANTEM A DECISÃO DO JUÍZO A QUO
Prof.Yegor-Processo Civil-FAG