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(1) LEI 10.357 - Produtos Químicos - Coggle Diagram
(1) LEI 10.357 - Produtos Químicos
art. 1º ESTÃO SUJEITOS A CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
EM SUA
FABRICAÇÃO
PRODUÇÃO
ARMAZENAMENTO
TRANSFORMAÇÃO
EMBALAGEM
COMPRA
VENDA
COMERCIALIZAÇÃO
AQUISIÇÃO
POSSE
DOAÇÃO
EMPRÉSTIMO
PERMUTA
REMESSA
TRANSPORTE
DISTRIBUIÇÃO
IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
CESSÃO
REAPROVEITAMENTO
RECICLAGEM
TRANSFERÊNCIA
TODOS OS PRODUTOS QUÍMICOS
⚗🧪🧫
QUE POSSAM SER UTILIZADOS
COMO
INSUMO
NA ELABORAÇÃO
DE SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES
PSICOTRÓPICAS
OU QUE
DETERMINEM DEPENDÊNCIA
FÍSICA OU PSÍQUICA
§1º - APLICA-SE ESSE ARTIGO
ÀS SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES
PSICOTRÓPICAS
OU QUE
DETERMINEM DEPENDÊNCIA
FÍSICA OU PSÍQUICA
QUE NÃO ESTEJAM
SOB CONTROLE DO ÓRGÃO
COMPETENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
§2º - CONSIDERA-SE PRODUTO QUÍMICO
AS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
E AS FORMULAÇÕES QUE AS CONTENHAM
NAS CONCENTRAÇÕES ESTABELECIDAS EM PORTARIA
EM QUALQUER ESTADO FÍSICO
INDEPENDENTEMENTE
DO NOME FANTASIA DADO AO PRODUTO
E DO USO LÍCITO A QUE SE DESTINA
Art. 2º - O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
DE OFÍCIO
OU EM RAZÃO DE PROPOSTA
DO DEPART. PF
DA SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS
OU DA ANVISA
DEFINIRÁ EM PORTARIA
OS PRODUTOS QUÍMICOS
A SEREM CONTROLADOS
BEM COMO
ESTABELECERÁ OS CRITÉRIOS
E AS FORMAS DE CONTROLE
E QUANDO NECESSÁRIO
PROMOVERÁ SUA ATUALIZAÇÃO
EXCLUINDO OU INCLUINDO PRODUTOS
Art. 3º - COMPETE AO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL (DPF)
O CONTROLE A FISCALIZAÇÃO
:video_game: :eyeglasses:
DOS PRODUTOS QUÍMICOS
E
A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADM
💉⚔
Art. 4º - PARA EXERCER
QUALQUER UMA DAS ATIVIDADES
SUJEITA
A CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A P.F OU P.J DEVERÁ
:red_flag:
SE CADASTRAR E REQUER LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO AO
DPF
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
ANUALMENTE :calendar:
Art. 7º - PRODUTOS QUÍMICOS
PARA
IMPORTAR
EXPORTAR
REEXPORTAR
SERÁ NECESSÁRIA
AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA
:check:
DO
DPF
Art. 8º - A P.J
QUE REALIZAR QUALQUER ATIVIDADE
ART. 1ª
:red_flag: É
OBRIGADA
A FORNECER AO
DPF
PERIODICAMENTE :spiral_calendar_pad:
AS INFOS SOBRE SUAS OPERAÇÕES
Art. 10 - PF OU PJ
QUE POR QLQR MOTIVO
SUSPENDER OU MUDAR
A ATIVIDADE CONTROLADA
DEVERÁ
:phone: COMUNICAR A PARALISAÇÃO
OU ALTERAÇÃO AO
DPF
NO PRAZO DE 30 DIAS
:calendar:
A PARTIR DA SUSPENSÃO OU MUDANÇA :truck: