O desempenho das atividades 01 a 18 do art 1 desta resolução, referente a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistemas de transportes, de abastecimento de agua e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos