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CRIMES DE TRÂNSITO - Coggle Diagram
CRIMES DE TRÂNSITO
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:warning:OBSERVAÇÕES:
- Só há 2 crimes culposos, os demais são dolosos;
- Crimes de Dano: perigo em concreto, aquele que precisa ser comprovado. (Só há 2: homicídio culposo e a lesão corporal culposa)
- Crimes de Perigo: perigo abstrato, é a probabilidade de dano, a simples conduta já é prevista. "gerando perigo de dano"
- NÃO existem circunstâncias atenuantes nem de diminuição de penas.
- Caso a circunstância do agravante ou do aumentativo já esteja prevista na própria conduta do tipo penal, ela não é considerada.
- Crimes -> SUSPENSÃO PENAL ou PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO P/ DIRIGIR:
Pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
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TRANSITADA EM JULGADO: o réu é intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48h, :red_flag: PPD ou CNH
REINCIDENTE: praticar 2x o mesmo crime de trânsito, ainda que não haja a previsão de suspensão nesse crime, ele é suspenso penalmente.
PENAS
AGRAVANTES
- Com dano potencial para 2 ou MAIS PESSOAS ou com grande risco de GRAVE DANO PATRIMONIAL a terceiros;
- Utilizando o veículo SEM placas, com placas FALSAS ou ADULTERADAS;
- SEM POSSUIR Permissão para Dirigir ou CNH;:checkered_flag::
- Com Permissão para Dirigir ou CNH de CATEGORIA DIFERENTE da do veículo;
- Quando a sua PROFISSÃO ou ATIVIDADE exigir cuidados especiais com o TRANSPORTE de PASSAGEIROS:checkered_flag: ou de CARGA;
- Utilizando VEÍCULOS ADULTERADOS: equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
- Sobre FAIXA DE TRÂNSITO temporária ou permanentemente destinada a PEDESTRES. :checkered_flag:
SUBSTITUIÇÃO DE PENA
Privativa de Liberdade -> Restritiva de Direito:
Deve ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
- trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a VÍTIMAS de TRÂNSITO;
- trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem VÍTIMAS DE ACIDENTES de trânsito e politraumatizados;
- trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de ACIDENTADOS DE TRÂNSITO;
- outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de VÍTIMAS DE ACIDENTES de trânsito.
- NÃO PODE ocorrer a substituição: casos de homicídio ou lesão corporal culposos na direção de veículo automotor praticados sob influência de álcool ou drogas. :star:
- Casos de acidentes de trânsito de que RESULTE VÍTIMA, se o que deu causa PRESTAR PRONTO e INTEGRAL SOCORRO àquela, NÃO se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança.:!:
AUMENTATIVOS DE PENA :!!: De 1/3 a 1/2
- NÃO possuir permissão p/ dirigir ou CNH;:checkered_flag:
- Praticá-lo em FAixa de Pedestres:checkered_flag: ou na CAlçada;
- DEIXAR de Prestar Socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (OMISSÃO);
- No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de PASSAGEIROS.:checkered_flag:
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