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(3) LEI 10.357 - Produtos Químicos - Coggle Diagram
(3) LEI 10.357 - Produtos Químicos
Art. 14 - O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS
INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSA PENAL
SUJEITARÁ O INFRATOR
AS MEDIDAS ADMINITRATIVAS
APLICADAS
CUMULATIVA
OU ISOLADAMENTE
QUE SÃO
I)
ADVERTÊNCIA
FORMAL
II)
APREENSÃO
DO PRODUTO QUÍMICO
EM SITUAÇÃO IRREGULAR
III)
SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO
DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
IV)
REVOGAÇÃO
DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
V) MULTA
EM ATÉ 5 PARCELAS :credit_card:
MENSAIS E CONSECUTIVAS
Art. 14 - O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS
§1º - NA DOSIMETRIA DA MEDIDA ADM SERÃO CONSIDERADAS
A SITUAÇÃO ECONÔMICA
A CONDUTA DO INFRATOR
A REINCIDÊNCIA
A NATUREZA DA INFRAÇÃO
A QUANTIDADE DOS PRODUTOS QUÍMICOS IRREGULARES
E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS
§3º - DAS SANÇÕES APLICADAS
CABERÁ
RECURSO
AO DIRETOR-GERAL DO
DPF
Art. 15 - A P.F. OU P.J
QUE COMETER QLQR INFRAÇÃO ADM
TERÁ O
PRAZO DE 30 DIAS
:calendar:
A CONTAR DA DATA DA FISCALIZAÇÃO
PARA SANAR AS IRREGULARIDADES VERIFICADAS
SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO
DAS MEDIDAS ADM
DO ART. 14
§1º - SANADAS AS IRREGULARIDADES
OS PRODUTOS QUÍMICOS
EVENTUALMENTE APREENDIDOS
SERÃO DEVOLVIDOS AO SEU
LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
§2º - PRODUTOS NÃO REGULARIZADOS
SERÃO
DESTRUÍDOS
ALIENADOS
OU DOADOS
PELO
DPF
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO
DE PESQUISA
OU SAÚDE PÚBLICA
APÓS
TRÂNSITO EM JULGADO
DA DECISÃO PROFERIDA
NO PROCESSO ADM
§3º - EM CASO DE
RISO IMINENTE
:warning: :recycle:
à SAÚDE PÚBLICA
OU AO MEIO AMBIENTE
O ÓRGÃO FISCALIZADOR
PODERÁ DAR DESTINAÇÃO
IMEDIATA AOS PRODUTOS
QUÍMICOS APREENDIDOS
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
ART. 17 - SÃO SUJEITOS PASSIVOS
:moneybag:
PJ E PF QUE EXERÇAM
QLQR UMA DAS ATIVIDADES
SUJEITAS A CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
ART. 18 - SÃO ISENTOS DA TAXA
:red_cross:
ÓRGÃOS DA ADM PÚBLICA
FEDERAL
ESTADUAL
E MUNICIPAL
AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
DE ENSINO
PESQUISA
E SAÚDE
AS ENTIDADES PARTICULARES
DE CARÁTER
ASSISTENCIAL
FILANTRÓPICO
E SEM FINS LUCRATIVOS
QUE COMPROVEM
ESSA CONDIÇÃO NA FORMA
DA LEI ESPECÍFICA EM VIGOR