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RESPONSABILIDADE MÉDICA, INTEGRANTES: Ana Victória Pezzini, Laura Beatriz…
RESPONSABILIDADE MÉDICA
Negligência
Falta de cuidado, desleixo proposital
em determinada situação.
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Art. 1º
É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão,
caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
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Omissão
Ex: omitir socorro, abandono de paciente
Luto familiar
De acordo com o CFM, cabe ao profissional médico tal comunicação
Contudo, todas as categorias profissionais da área da saúde podem desempenhar tal papel
Cabe ao profissional de saúde atuar de maneira empática, compreendendo necessidades do paciente e garantindo assim maior acolhimento em suas ações
INTEGRANTES: Ana Victória Pezzini, Laura Beatriz Cascão Neiva, Lucas Alves Costa, Lucas de Paula Gomes, Rhawani Mayumi