1ª Hipótese: “Naturalização ordinária”. São aqueles que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Os requisitos da naturalização ordinária estão previstos em Lei infraconstitucional (Lei 13.445/17, art. 65). Quando o estrangeiro for oriundo de país de língua portuguesa (Portugal, Moçambique, Guiné Bissal, Cabo Verde, Timor Leste, São Tomé e Príncipe, Angola), exigir-se-á apenas residência por 1 ano e idoneidade moral.