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Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Coggle Diagram
Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos
Art 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,à igualdade, à segurança e à propriedade.
Inciso I
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações
nos termos desta constituição
Igualdade formal
e igualdade material
Visa tratar os desiguais de maneira
desigual na medida em que
se desigualam
Mulheres tem tempo
diferente na previdência
Inciso II
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude da lei
Princípio da legalidade
Lei em sentido amplo
Inciso III
Ninguém será submetido à tortura
nem a tratamento desumano ou degradante
Inciso IV
é livre a manifestação de pensamento,
sendo velado o anonimato
O anonimato é vedado para
garantir o inciso V
Inciso V
É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material
Danos morais
Inciso VI
é inviolável a liberdade de consciência e de crença
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos
e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e liturgia
O estado tem o dever de proteger
Estado Laico
Inciso VII
é assegurada, nos termos da lei, a prestação
de assistência religiosa nas entidades civis
e militares de internação coletiva
O estado assegura a assistência em hospitais e presídios
Quem presta a assistência de fato
é o religios
o
Inciso VIII
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica e política, salvo se invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei
Escusa de consciência
Não pode usar disso para
deixar de cumprir obrigações
Serviço militar por ex.
Inciso IX
é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e
de comunidade, independente de censura ou licença
Liberdade de expressão não depende de
autorização
biografia sem autorização
é permitida
Inciso X
são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem da pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação
Dano material ou moral, pode ser os dois
Não é um direito absoluto
Big Brothe
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Inciso XI
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo entrar sem consentimento do morador, salvo
em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar
socorro, o durante o dia, por determinação judicial
Regra geral
Não pode entrar sem consentimento
exceto
Desastre
socorro
flagrante de delito
ordem judicial
somente no DIA
a noite não
Hotel também serve
Inciso XII
é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
No caso do telefone, em último caso
Por ordem judicial
prova criminal, investigação
processo penal
Não é absoluto
correspondências de presos podem
ser interceptadas
Inciso XIII
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidos as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Inciso IV
é assegurado a todos o acesso à informação
e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
Inciso XV
é livre à locomoção no território nacional em tempos de paz,
podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
Inciso XVI
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, independente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente v=convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente
Incisos XVII ao XXI
é plena a liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
a criação de associações e, na forma da lei,
de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento
só podem ser dissolvidas com
trânsito em julgado
pra suspensão basta
a decisão judicial
suspensão e dissolvissão
apenas em casos ilegais
Podem representar judicialmente o
associado caso este autorize
expressamente
Ninguém é obrigado a
se manter associado
Art 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,à igualdade, à segurança e à propriedade.
Incisos XXII ao XXV
Direito à propriedade
A propriedade atenderá a sua
função social
Desapropriação por necessidade
pública, mediante a justa e prévia
indenização em dinheiro
No caso de iminente perigo público, o estado pode usar
a propriedade, mediante indenização em caso de dano
Perseguição ao bandido
policial pega seu carro
Inciso XXX
Garantido o direito à herança
Inciso XXXI
Estrangeiros seguem a lei de herança
daqui, exceto se da seu país
for mais favorável
Inciso XXXII
O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
Inciso XXXIII
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado
Inciso XXXV
a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito
Regra geral não se pode
afastar a possibilidade de ir ao júri resolver
casos que ferem seu direito previstos na
constituição
Excessões
Casos que exigem a tentativa
na esfera administrativa
Lides desportivas
Após tentativa na justiça
desportiva
Reclamação em súmula vinculante
Hábeas Data
Inciso XXXVII
Não haverá juízo ou tribunal de exceção
Não se pode criar um órgão
após o fato para o julgamento
Inciso XXXVIII
É reconhecida a instituição do júri, com a organização
que lhe der a lei, assegurados:
o sigilo das votações
a soberania dos vereditos
Plenitude de defesa
A competência para o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida
Latrocínio não vai para
tribunal do júri
Inciso XL
a lei penal não retroagirá salvo
para beneficiar o réu
Crimes imprescritíveis e inafiançáveis
Inciso XLIV
constitui crime inafiançável e imprescritível
a ação de grupos armados, civis e militares, contra
a ordem constitucional e o estado democrático
RAÇÃO
Inciso LXXVI
São gratuitos para o reconhecidamente pobres, na forma da lei
Registro civil de nascimento
Certidão de óbito
Inciso LXXVIII
a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação
§2º Não é um rol taxativo, outras emendas
podem acrescentar
§1º As normas definidoras dos direitos
e garantias fundamentais têm aplicação imediata
Não é algo absoluto
§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais