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DIREITO DO TRABALHO, MODALIDADES DE COSTUMES: - Coggle Diagram
DIREITO DO TRABALHO
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
Aplicação da norma mais favorável (ao trabalhador - ainda que esta norma esteja em posição hierárquica formalmente inferior no sistema jurídico)
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PRIMAZIA DA REALIDADE
na relação de emprego, deve-se prevalecer a efetiva realidade dos fatos / verdade real
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outros princípios
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Princípio da boa-fé (tanto empregado como o empregador deve se pautar na ética, honestidade e lealdade da execução do contrato de trabalho - Art. 422 CC)
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CONCEITO
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FINALIDADE
Estabelecer medidas protetoras ao trabalho, assegurando condições dignas
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FLEXIBILIZAÇÃO
forma de amenizar o rigor ou a rigidez de certas normas jurídicas referentes no caso do direito do trabalho
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diferente da desregulamentação = suprir determinadas normas jurídicas, pertinentes a regulação das relações de trabalho
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NATUREZA JURÍDICA
Apresenta diversas normas cogentes/ de ordem pública, porém, pertence ao ramo do DIREITO PRIVADO
INSTITUTO CENTRAL = CONTRATO DE TRABALHO (regula os interesses dos particulares envolvidos nas diversas relações jurídicas pertinentes a matéria)
É AUTÔNOMO (institutos específicos, metodologia e princípios próprios)
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MODALIDADES DE COSTUMES:
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Costume praeter legem (não prevista em lei, mas não a afronta)
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