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PRINCÍPIOS PENAIS E CONSTITUCIONAIS PENAIS - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS PENAIS E CONSTITUCIONAIS PENAIS
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
crime e a pena tem que estar estabelecido na lei
proíbe a retroatividade da lei penal (exceto se for benéfica)
proíbe a criação de crimes e penas pelos costumes
proíbe incriminações vagas e indeterminadas (TAXATIVIDADE)
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
existem situações totalmente insignificantes para o direito penal (ex: roubo de galinhas)
acaba não sendo analisado nas instâncias inferiores, podendo ser classificado por maiores instâncias (STF, STJ)
o valor mínimo para ser insignificante tem que ser de até um salário mínimo, atribuído a um objeto
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
não haverá pena padronizada, dando-se a cada réu o que efetivamente merece (art. 5º, XLVII)
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
a pena deve ser proporcional ao crime cometido
quanto mais relevante o bem jurídico for, maior será a pena
PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE
nenhuma pena passa da pessoa do condenado (art. 5º, XLV CF/88)
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE
impedir que algumas penas sejam praticadas (art. 5º, XLVII, CF/88) - ex: pena de morte
relacionado ao PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
garantir a todo ser humano respeitabilidade na meio das relações sociais, para a sobrevivência apropriada
PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE
Não há crime sem DOLO ou CULPA
analisar quão reprovável foi aquela conduta
analisar o agente, a vítima, o crime, o contexto
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
Deixa de ser crime, pois não é mais adequado socialmente - revoga a lei (ex: crime de adultério)
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
O Direito Penal só pode ocupar aquilo importante juridicamente/penalmente
direito penal = última opção do legislador para resolução de conflitos
Vedação da dupla punição pelo mesmo fato