Criar NG detalhando modelo de propostas para aprovação pela Diretoria e Assembleia (modelo semelhante ao utilizado na alteração do estatuto)
art. 25 IV - propor à Assembleia Geral o reajuste nos valores da mensalidade em percentuais superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor mensurado em janeiro.
art. 25 V - aprovar, por iniciativa do seu Presidente, a constituição de Grupo de Trabalho ou Comissão Temporária, composto de até 5 (cinco) membros, escolhidos entre associados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, para tratar de tema específico, de acordo com calendário pré-definido e cujo resultado deverá, necessariamente, ser submetido à apreciação da Assembleia Geral;
art. 26 IV - submeter ao Conselho Fiscal, para análise e aprovação, até o final da primeira quinzena de novembro, o orçamento anual;
art. 26 X - constituir e nomear Grupo de Trabalho ou Comissão Temporária, após aprovação pela Diretoria Executiva, inclusive para apuração de responsabilidade quanto ao cometimento de infração;
Art. 27. Compete ao Vice-Presidente: II - analisar e emitir parecer prévio sobre contratos, convênios, ajustes e parcerias a serem firmados pela ASTCU, sobretudo no caso de contratação de profissional ou escritório de advocacia para representar os interesses da ASTCU, judicial ou extrajudicialmente;
Art. 29. II - elaborar, anualmente, cronograma contendo a previsão das principais ações de comunicação a serem executadas, a ser submetido à aprovação da Diretoria Executiva;
Art. 30. Compete ao Diretor de Assistência Social e Solidariedade: I - elaborar e acompanhar a execução do Programa de Atividades Assistenciais e de Solidariedade da ASTCU, a ser submetido à aprovação da Diretoria Executiva;
Art. 31. Compete ao Diretor de Eventos e Cultura: II - elaborar e divulgar, após aprovado pela Diretoria Executiva, calendário contendo a previsão dos principais eventos e atividades culturais, desportivas e sociais que serão promovidas pela ASTCU;
Art. 32. Compete ao Diretor de Esportes e Lazer: II - elaborar, anualmente, calendário contendo a previsão dos principais eventos e atividades da sua seara, a ser submetido à aprovação da Diretoria Executiva;
Art. 69. Os valores das mensalidades ... § 1º As mensalidades serão reajustadas anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, cabendo à Diretoria Executiva, por maioria absoluta dos membros, deliberar pelo não aumento ou aplicar percentuais menores que o registrado no período.