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Sujeitos Processuais - Coggle Diagram
Sujeitos Processuais
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Acusado (réu)
Investigado ou suspeito, indiciado, acusado
Direito de Defesa, autodefesa e silêncio
Art. 260
Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença
Em 2018, o STF decidiu que a condução forçada é inconstitucional
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Peritos
Art. 275
O perito, ainda quando não oficial,
estará sujeito à disciplina judiciária
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Art. 277
O perito nomeado pela autoridade
será obrigado a aceitar o encargo sob pena de multa, salvo em caso de escusa atendível
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Art 280
É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável,
o disposoto sobre as suspeição dos juízes
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Art. 271
Ao assistente será permitido propor meio de provas, requerer perguntas às testemunhas , aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio