As diversas atividades desenvolvidas no âmbito do saneamento básico (criação por lei, organização e prestação do serviço) são de titularidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que nem todos os entes tenham competência plena (seja legislativa, seja material). Por isso, quando a atividade de saneamento básico for voltada aos administrados em geral, ela será qualificada como “serviço público”.