Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ROUBO ART157, ROUBO QUALIFICADO §3, MEIOS EXECUTÓRIOS, ESPÉCIES, Roubo…
ROUBO ART157
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
-
-
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo
-
ROUBO QUALIFICADO §3
-
-
- SÚMULA 603 STF-
A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
LATROCÍNIO É CONSUMADO SE TIVER APENAS A MORTE, MESMO Q NÃO TENHA CONSIGA SUBTRAIR O BEM
MEIOS EXECUTÓRIOS
-
DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA (VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA)
- ex: boa noite cinderela
- trancar a vítima
-
ESPÉCIES
PRÓPRIO art 157 caput (a violência é p alcançar a subtração, antes ou durante a subtração)
IMPRÓPRIO art 157 § 1º (a violência é logo depois da subtração, é p manter a detenção do bem)
Roubo Majorado ou Circunstânciado § 2 º
- ex: mantém a vítima dentro do carro. restringe a liberdade
Súmula 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."
-
EXTORSÃO
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
-
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.