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BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DO RGPS (APOSENTADORIAS ESPECIAIS) - Coggle Diagram
BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DO RGPS (APOSENTADORIAS ESPECIAIS)
ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS
sob efetiva exposição a agente nocivo
vedação de enquadramento por categoria profissional ou ocupação
a partir da Lei 9.032/95
agente nocivo:
qualitativo
nocividade presumida e independente de mensuração
ex. agentes reconhecidamente cancerígenos
quantitativa
considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerância
em nível de concentração superior aos limites de tolerância
rol dos agentes nocivos:
exaustivo (Previdência)
exemplificativo
(STJ)
rol das atividades nas quais pode haver exposição:
exemplificativo
comprovação
formulário emitido pela empresa ou preposto (PPP - perfil profissiográfico previdenciário)
LTCAT é exigível quando houver incorreção, contradição ou obscuridade do PPP
laudo pericial n contemporâneo é apto à comprovação da atividade
cabimento
requisito idade
58a para atividade de 20a de contribuição
60a para atividade de 25a de contribuição
55a para atividade de 15a de contribuição
requisito carência
perda da qualidade de segurado n será considerado para a concessão
basta tempo necessário + carência de 180cm pagas tempestivamente
180 cm, observada a tabela de transição
requisito TC
atividades concomitantes
sob condições especiais
será considerada a de menor tempo p aposentadoria
tempo de trabalho
permanente
,
n ocasional nem intermitente
, em condições especiais
exposição permanente surgiu com a Lei 9.032/95
é contabilizado como TC
período de gozo de auxílio-doença (acidentário ou previdenciário)
períodos de descando previsto na lei trabalhista (férias, licença maternidade)
beneficiários
Lei 8.213/91 não restringe
é ilegal a previsão do RPS (TNU e STJ)
RPS limita a:
empregados
avulso
contribuinte individual cooperado
valor
15a
60% do SC
20a/25a
a partir de 60% da média de todos os SC a contar de julho/94
acréscimo de 2% p/ cada ano
poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício
mulher
progressão (de 2%) a contar de 15a p/ aposentadoria de 15a, 20a, 25a
OBS
recebimento de adicional de insalubridade
n gera, necessariamente, direito à contagem de tempo especial
EPI n afasta, por si só, a contagem de tempo especial
em caso de ruído,
ainda que elimine a insalubridade
, n afasta a contagem (TNU)
eficácia do EPI n obsta o reconhecimento da atvdd especial antes da MP 1.729/98 (TNU)
EPI eficaz afasta a concessão do benefício (STF)
aposentado pode voltar à atvdd comum, sem perda do benefício
É vedada a conversão de tempo especial em comum a partir da EC 103/19
se aposentado retornar à atvdd especial
cessação do pagamento, e não
cancelamento do benefício
exposição a ruído
de 06/03/97 a 18/11/03
90dB
a partir de 19/11/03
85dB
antes de 05/03/97
80dB
até a Lei 9.032/95 era possível a conversão do TEMPO COMUM EM ESPECIAL
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (nos temos da LC)
submetido à avaliação biopsicossocial
Tempo de contribuição
deficiência grave
H: 25a / M: 20a
deficiência moderada
H: 29a / M: 24a
deficiência leve
H: 33a / M 28a
ser for benéfico, poderá requerer aposentadoria por idade com redução de 5a na idade, independente do grau de deficiência
é possível que o grau de deficiência mude ao longo do tempo
os parâmetros serão proporcionalmente ajustados
redução do tc da LC n pode ser cumulada, quanto ao mesmo período contributivo, com a redução para os casos de atividades sob condições especiais (prejudiquem saúde e integridade)
carência
180 cm, por analogia às demais aposentadorias
valor
100% do sb
incide fp se benéfico ao segurado
deficiência anterior à EC 142/03
será certificada na 1a avaliação no INSS, sendo obrigatória a fixação da data provável de início
a retroação não será limitada
tempo de contribuição na condição de deficiênte anterior n admite prova exclusivamente testemunhal
beneficiários
empregado
empregado doméstico
contribuinte individual
segurado facultativo
trabalhador avulso
segurado especial terá direito se fizer o recolhimento na forma do Dec 8.145/13
contribuição de 2,1% sobre a receita de produção não dá direito ao benefício