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CÓDIGO PROCESSUAL - Coggle Diagram
CÓDIGO PROCESSUAL
lei no espaço
Processo penal
reger-se-á
todo território brasileiro
Princípio territorialidade
= lei produzirá efeito dentro
tdo território nacional
ressalvado:
I -os tratados, as convenções e regras de direito
internacional;
II -prerrogativas constitucionais do pres. repub/
ministros estad nos crimes conexos c/ pres. repub/
ministros STF nos crimes resposabild
III - os processos da competência da Justiça Militar
IV -os processos da competência do tribunal especial
V - os processos por crimes de imprensa.
Aplicar o código nos processos
referidos IV/V, quando leis especiais
q os regulam ñ dispuserem d modo
diverso
Ñ
se admite código
processual estadual
compete privati. á União
legislar sobre:
direito civil, comercial, penal,
processual
, eleitoral, agrário, marítimo
, aeronáutico,espacial e do trabalho;
Lei no tempo
TEORIA
das fases processuais
lei processual nova pd ser
aplicada a process em curso
mas só ser aplicado na fase
processual seguinte
mesmo processo
regido por várias leis
mas cada fase processual
regido por uma lei
do isolamento dos atos
processuais
lei processual nova pderá
ser aplicada imediatamt
processos curso
mas somente será aplicável
aos atos processuais futuros
processo regido p/ diversas leis
q sucederem no tempo
na mesma fase process pode ser
aplicável mais 1 lei processual
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á
desde logo, sem prejuízo da validade dos atos
realizados sob a vigência da lei anterior
.
Princípio: tempus regit actum=
efeito imediato ou aplicação imediata
a lei nova não pode retroagir para alcançar
atos processuais já praticados, mas se
aplica aos atos futuros dos processos
em curso.
da unidade processual
lei processual nova ñ pderá ser
aplicada a process. criminais já
em curso-Somente process a
serem instaurad no futuro
processo criminal
regido por uma única lei
PRINCÍNPIOS
da INÉRCIA
Juiz ñ poderá da início
processo penal, pois implicaria
em violação da imparcilidade
já que ao dar início ao processo
juiz já da sinais de q irá condenar réu
ñ impede que juiz promova diligências
q entender necess. p/ elucidar questões
relevantes p/ deslinde do processo
Princípio
: busca pela verdade
real ou material ñ da verdade formal
materialização da adoção
sistema acusatório
separação entre função
acusar e julgar
dispositivo CF:
Art. 129. São funções institucionais d MP:
I - promover,
privativamente
, a ação
penal pública, na forma da lei;
MP -titular ação pub
ofendido- titular ação privada