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Imunidade Consular (Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares),…
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Persona no grata
Surge para o Estado que envia o ônus de retirar o funcionário consular dentro de um "prazo razoável"
Dentro deste prazo, o funcionário mantém suas imunidades e privilégios
Após o prazo, o funcionário somente mantém com imunidade em relação aos atos oficias praticados no passado
O Estado receptor pode, a qualquer tempo e sem a necessidade de justificativa, declarar um funcionário consular como persona non grata
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