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13.445 (I) - Coggle Diagram
13.445
(I)
GARANTIA
Igualdade
com nacionais
Liberdade
Ir e Vir
Ainda que
pendente pedido
Autorização
residência
Prorrogação
de estada
Transformação
visto em residência
Segurança
Física
Jurídica
Isenção
taxas
hipossuficiente
Propriedade
Remessa
de dinheiro
Conta
Corrente
Direitos Sociais
Trabalho
Associação
Sindical
Outras
Previdência
Seguridade
Social
BPC
Dtos Civis
Dtos Culturais
NATURALIZAÇÃO
ORDINÁRIA
Art. 12 CF
Países Língua
Portuguesa
Mora 1 ano
ininterrupto
Idoneidade
Moral
Art. 65 L
Capacidade
Civil
Residência
4 anos
Ou 1 ano se
(não cumulativa)
filho
cônjuge
Não pode
estar separado
Serviço relevante
ao Br
Prestou
Ou pode
prestar
Relevante
capacidade
Profissional
Científica
Artística
Comunicar-se
em PT
Não condenado Penal
Ou estar
reabilitado
Avaliação
dos Requisitos
Min Seg. Pú.
Discricionário
EXTRAORDINÁRIA
Vinculado
Art. 12 CF
II, b
Qlqr nacionalidade
Mora 15 anos
Sem penal
Devem requerer
Art. 67 L
= CF
ESPECIAL
5 anos
Cônjuge de
diplomata lotado
no exterior
10 anos
Empregado
em embaixada
brasileira
Requisitos
Capacidade civil
Falar em PT
Não penal
ou reabilitado
PROVISÓRIA
C & A
Responsável
requer
Mora aqui
antes dos 10
DEFINITIVA
Requerer
em 2 anos
depois dos 18
EFEITOS
Ex. Nunc
Após
Publicação
Diário
Oficial
PRINCÍPIOS
Visam
Inclusão
Migrante
Familiares
Promoção
Difusão
Direitos
Desenvolvimento
Fronteiriço
Não discriminação
Xenofobia
Racismo
Acesso igualitário
Serv. Públicos
Integração
Cooperação
Internacional
Estados
Livre circulação
Dialogo social
Políticas migratórias
Formulação
Execução
Avaliação
Povos da A.L
Reconhecimento
Acadêmico
Profissional
Proteção
C & A
Brazuca no
exterior
Contra
expulsão
Contra
deportação
coletiva
NÃO
Cidadania
Ação Populas
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Ser votado