Colaborar, técnica e financeiramente, com entes federativos quanto à: 1) Implantação de estabelecimentos e serviços penais. / 2) Formação e capacitação permanente dos trabalhadores dos serviços penais; 3) Implementação de políticas de educação, saúde, trabalho, assistência social, cultural, jurídica, e respeito à diversidade e questões de gênero, para promoção de direitos dos privados de liberdade e egressos / 4) Implementação da Política Nacional de Alternativas Penais e ao fomento às alternativas ao encarceramento.