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DIREITO PENAL
image, Teoria Agnóstica da Pena
(Zaffaroni e Nilo…
DIREITO PENAL
Sistemas
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Finalismo
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Dolo natural
vontade dirigida a um fim (independente de consciência da ilicitude, que permanece na culpabilidade)
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Velocidades
(José Maria Sanchès)
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4a - Neopunitivismo (D. Penal Internacional + mais severo que o Direito Penal do Inimigo - incidência política e seletividade)
Objetivos do Direito Penal
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Seletividade:
criminoso não é uma concepção natural mas de acordo com o que a classe dominante determina.
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razão neoliberal, interesse de mercado, os indesejáveis da relação de consumo
sistema capitalista predatório, coisificação, criminalização da pobreza,
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Vias do Direito Penal
(Claus Roxin)
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Restaurativa x Reparatória x Negociada
- Restaurativa = inclusão da vítima r resp. social + pacificação dos próprios conflitos
- Reparatória = TAC e Transação penal - fixação do mín. indenizatório a vítima
- Negociada = pressupõe confissão de culpa
- IPPSC é exemplo de criminalização terciária 0 as pessoas não se importam com as condições desumanas e cruéis nas quais as pessoas presas são submetidas.
- resistencia do judiciário em conceder direitos subjetivos a pessoas em situação de cárcere.
Síndrome da Rainha de Copas:
O Modelo reativo de policiamento, mesmo quando em intensidade máxima, não muda a realidade. Produz e reproduz injusta seletividade sem combater a criminalidade.
Política Criminal Atuarial
(ou Nova penologia)
Abandona-se a pretenção de suprimir o crime para fazer uma gestão mais eficiente, com redução de cusos e elevação dos resultados de prevenção e redução de reincidencia com base em... Premissa de que há uma casse mais propensa a cometer crimes >> direito penal do autor >> ftores de risco >> com base em estatística >> periculosidade >> maior incidência da seletividade