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Direito empresarial, Direito da propriedade Industrial, Defeito e serviço,…
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I - a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes
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Titulo de crédito
São documentos que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita
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. São mecanismos de substituição do dinheiro (Cédula), por outras formas de pagamento
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É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência, seja de pessoa física ou jurídica, e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
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É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência, seja de pessoa física ou jurídica, e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Garantia em assinatura lançada em título de crédito, pela qual o assinante se compromete a garantir as obrigações de outra pessoa que figure no documento.
Garantia que possui natureza pessoal e também contratual, a fiança sempre é instituída por meio de um contrato, o fiador garante que se o contratante não satisfizer sua obrigação, ele o fará em seu lugar.
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Normas Empresariais: Código Comercial de 1850; Código Civil de 2002; Leis Esparsas. Usos e Costumes Comerciais: V. artigo 8º da Lei 8.934/1994
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Fontes Subsidiárias ou Indiretas : Leis que influenciam e são necessárias para a manutenção do direito comercial.
Fontes Primárias ou Diretas : São as leis comerciais, sofrem modificações e são revogadas e amplia normas no Código Comercial
Fontes Formais : Externas que se manifestam em direito, e estão presentes de forma mais expressiva