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ESTAGIÁRIO - Coggle Diagram
ESTAGIÁRIO
Duração em horas: art. 10, da Lei de Estágio
- Educação especial e Ensino Fundamental: 4 horas diárias (20 semanais)
- Ensino Médio, Profissional ou Faculdade: 6 horas diárias (30 semanais)
§ 1º cursos teoria e prática, período sem aula presencial, pode ter até 40 horas semanais
§ 2º Nos períodos de avaliação da instituição de ensino, a carga horária será reduzida pelo menos à metade.
Proporção do número entre Funcionários e Estagiários. Art. 17, da Lei de Estágio
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Fraude de Estagiário
Contratação de estagiário como mão de obra barata e não para o fim de aprendizado. Geralmente coloca em atividades incompatíveis com o curso.
Ex.: Banco, estagiário de Direito, mas coloca ele como ajudante para ajudar aos clientes. Não está sendo um estagiário de direito (fazendo peças e estudando) e sim, bancário.
1. Empresa Privada: ajuizar uma Reclamação Trabalhista, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício. Ex.: Banco Bradesco.
2. Administração Pública (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Pessoa Jurídica de Direito Público): Art. 37, inciso II, § 2º, CF: Princípio do Concurso Público. Não há reconhecimento de vínculo. Recebe só os salários do período e depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST)
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Diferente de aprendiz (empregado da CLT, contrato formal, prazo determinado)
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