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ATO INFRACIONAL (ato análogo a crime, ou contravensão penal), Art. 112.…
ATO INFRACIONAL (ato análogo a crime, ou contravensão penal)
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Medida Socio Educativa
em MEIO ABERTO
Advertência :check:
- admoestação verbal q será reduzida a termo
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prestação de serviço a comunidade :check:
- prazo max 6 meses, semanal de 8h
Liberdade Assistida :check:
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Jovem 18 até 21 anos (Maior idade civil 18 anos, o q nada repercurte no ECA q tem como limite máximo 21 anos em face da natureza protetiva, preventiva, peculiar e não em face da incapacidade civil . Proteção diferenciada e específica ao jovem - adulto) LINDB art2
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Pode considerar que os dispositivos referentes às excludentes de antijuricidade aplica aos JOVENS. O resto do procedimento penal é afastado, não cabe fixação de pena agravantes e antecedentes criminais :warning:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
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VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.