. A inexistência ou nulidade de citação, a incompetência absoluta e relativa, a incorreção do valor da causa, a conexão, a falta de caução ou de outra prestação que a lei exigir como preliminar e a indevida concessão do benefício da gratuidade judiciária (art. 337, I, II, III, VIII, XI e XII) são matérias que, quando alegadas pelo réu, apenas paralisam temporariamente o desfecho do processo