A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) protocolou com recurso contra a decisão da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a obrigatoriedade do governo estadual de oferecer merenda a alunos da rede pública durante a pandemia. A medida interrompe liminar deferida em maio a pedido da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da DPRJ. o JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU Realizem o fornecimento de alimentação para todos os seus alunos da educação básica das redes públicas do Município e do Estado do Rio de Janeiro, seja com a distribuição de gêneros alimentícios ou com transferência de renda, correspondentes ao número de refeiçõesnormalmente realizadas na escola para suprimento das necessidades nutricionais diárias para O SEU desenvolvimento sadio. ; 3) No caso de suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais retirarem, façam o transporte.Irresignado, o Estado do Rio de Janeiro, requereu a este e. STF a suspensão da execução da liminar , argumentando, em síntese, que as decisões impugnadas configuram “risco de grave lesão à ordem pública e às finanças públicas”, pois “afetam as escolhas discricionárias bem como ofensa constitucionais, orçamentárias e financeiras, e ainda sustenta que a decisão do TJRJ viola a separação dos poderes.a Presidência deste STF suspendeu a referida decisão liminar, entendendo que nao cabe ao substituir aos gestores responsáveis pela condução do ente federativo