Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
IPS 74 (contrato nº 21/2013), - Coggle Diagram
IPS 74 (contrato nº 21/2013)
procedimento licitatório sem planejamento adequado
gestão de pessoas
uso de terceiros em atividades típicas de servidor público (terceirizados exerceram atividades que poderiam ser desenvolvidas facilmente por servidores da carreira de Técnicos de Comunicação Social.
fere o artigo 9º, inciso I e II e IV da Instrução Normativa nº 05/2017
falta de justificativa na licitação para contratação de terceirizados
fere o artigo 1º, inciso I da IN 05/2017
modalidade de licitação errônea
concorrência
97,63% do orçamento da licitação destinada a serviço comum
fere o artigo 46 da Lei de Licitações e contratos
2,11% com planos de comunicação
Licitante que apresentou proposta acima do valor previsto no Edital e houve pedido de impugnação pelos concorrentes mas a comissão de Licitação indeferiu o pedido
fere o artigo 48 incisos I e II da lei de licitação e Contratos (Lei 8666/93)
falhas de supervisão
desvio de função
terceirizados envolvidos em atividades de planejamento, coordenação, supervisão e controle
ausência de estudos preliminares
uso de horas extras
contratação de terceirizados
Escolha da modalidade de licitação
favorecimento da empresa contratada
movimentação reciproca de agentes entre a contratante e a contratada
chefe substituta da ASCOM manteve relação de negócio com a pessoa jurídica que tinha interesse na decisão
situação de conflito de interesse, vedado pelo artigo 6°, II, c, da Lei n° 12.813/2013
sevidora que chefiou a ASCOM (2005 a 2010) e assessorou o Gabinete da Ministra (2010 a 2012) recebeu tabela de serviços, atividades, periodicidade estimativa que subsidiaram o projeto básico, migrou para a empresa Informe Comunicação.
situação de conflito de interesse, vedado pelo artigo 6°, II, c, da Lei n° 12.813/2013
servidora que elaborou o projeto basico da licitação foi contratada pela empresa Informe Comunicação
situação de conflito de interesse, vedado pelo artigo 6°, II, c, da Lei n° 12.813/2013
servidora que julgou a proposta de licitação foi contrada pela empresa informe Comunicação
situação de conflito de interesse, vedado pelo artigo 6°, II, c, da Lei n° 12.813/2013
dano ao erário público
pagamentos a terceirizados em valor superior ao que seria gasto com servidores públicos
R$357.810,38
Diárias pagas a terceirizados em valores acima do que seriam pagas a servidores públicos
R$ 134.616,25
pagamento de horas extras não previstas no Edital de contratação
RS 11.094.371,75 (38% do valor contratual).
folhas de ponto preenchidas em horário homogêneo diariamente, inclusive em feriados e finais de semana.
artigo 5º da Lei 8429/92
relatórios não comprovam os serviços prestados na 6º e 7 hora ( horas extras)
artigo 5º da Lei 8429/92
horas extras não estavam previstas no Edital de Licitação.
artigo 5º da Lei 8429/92
Responsabilização
O Secretário Executivo no uso de suas atribuições, não realizou a adequada supervisão quanto às movimentações recíprocas irregulares de agentes entre a contratante e a contratada na licitação e na execução contratual.
ex-chefe da Assessoria de comunicação social permitiu movimentações reciprocas no período de 04/09/2013 a 06/09/2013 ao permitir movimentações reciprocas irregulares de agentes
chefes de Gabinete no uso de suas atribuições não utilizou o seu poder de supervisão quanto às movimentações recíprocas
pontos para encaminhamento (elementos faltantes)
auditorias
71000.047768/2017-41
71000.032707/2017-41
acesso ao NUP 71000.017763/20212-80 (relacionado aos atos da licitação)