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Recurso RE RESP REPETITIVOS, sobrestamento, STJ, Turmas RESP´S, Confrontar…
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sobrestamento
DISTINGUISHING*
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Quem aprecia será o juiz (1inst) ou relator (tribunal). Da decisão cabe agravo de instrumento qdo oriunda do juiz ou agravo interno qdo for relator
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Confrontar, em que medida o seu caso se assemelha ou não com o caso do precedente. Todo precedente judicial só pode ser aplicado após o distinguishing. É um método de comparação ou confronto entre o caso e o precedente.
*Distinguishing nada mais é do que uma técnica de confronto, mediante a qual o juiz, ao lhe ser apresentado um caso concreto, analisa se este é semelhante (análogo) aos paradigmas (casos precedentes). Neste processo, inicialmente, são verificados os elementos objetivos da demanda
- tecnica de julgamento por amostragem (seleção das amostras-desistência do recurso-art 998§ú
- intervensão do amicus curiae
- Audiências Públicas
- Suspensão de sobrestamento dos outros processos q tratam da mesma matéria
Haverá o sobrestamento os RESP q ficaram sobrestados e os q estão nas trumas tbm, até o julgamento das amostras. O requerimento do distinguishing será feito ao juiz (art1037§10 I )
se estiver no 1 grau e p o relator tribunal.
Do sobrestamento apresentou o distinguishing - o recurso não deveria ficar parado pq ele é diferente da questão de matéria de direito q será discutida