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Casamento Anulável, Vícios da Vontade, Casamento Inexistente e Nulo, Obs.:…
Casamento Anulável
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II) Do menor em idade núbil (16 anos), quando não autorizado por seu representante legal
III) Por vício da vontade, nos termos do art. 1556 a 1558 CC
IV) Do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento (180 dias)
V) Realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges
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Vícios da Vontade
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A ignorância do crime, anterior ao casamento
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Mediante coação, circunstância de temor
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Obs.: Somente o cônjuge que incidiu em erro (sofreu o erro) pode demandar a anulação do casamento (Art. 1559, CC)