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PRINCÍPIOS - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS
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IMPLÍCITOS NA CF
Intervenção mínima
fragmentariedade
DP n deve tutelar todos os bens jurídicos, só os mais relevantes para a sociedade e em relação aos ataques mais intoleráveis
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subsidiariedade
DP somente pode intervir quando for absolutamente necessário (quando as outras esferas de controle social (formais e informais) não forem suficientes)
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adequação social
dada a natureza subsidiária e fragmentária do DP, não se pode reputar como criminosa uma ação ou uma omissão aceita e tolerada pela sociedade, ainda que formalmente subsumida a um tipo
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insignificância
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aplicação (JURIS)
se aplica :check:
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crimes ambientais
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não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c p u, II, da Lei 9.605/98 (STF)
pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos
divergência
pessoa flagrada sem nenhum peixe, mas portando equipamentos de pesca em local onde a atividade era proibida
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n se aplica :red_cross:
descaminho, se ficar demonstrada a reiteração
poderá aplicar se, analisando o caso concreto, entender que a medida é socialmente recomendável (STJ)
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contrabando
delito pluriofensivo, n se limita ao valor do bem contrabandeado
STJ possui precedentes admitindo, excepcionalmente, para contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio
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