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TCU - Coggle Diagram
TCU
Competências
I - APRECIAR as contas do Pres. Rep.
Quem julga é o CN
EM 60 dias
Emite parecer prévio
II - JULGAR as contas dos demais adm ($ público)
III - APRECIAR
A legalidade dos atos de admissão de pessoal
Exceto
cargos em comissão
A legalidade das concessões de aposentadoria/reforma/pensão
Exceto
melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal
SV 3
Qdo a decisão puder resultar anulação/revogação de ato que beneficie o administrado
tem que ter contraditório e ampla defesa
Exceto
Concessão inicial de aposentadoria/reforma/pensão
Não precisa de ampla defesa
é considerado ato complexo
STF
O TCU tem o prazo de 5 anos para julgar
se não julgar, o ato será considerado como válido
IV - REALIZAR inspeções e auditorias contábeis
Iniciativa
Do próprio TCU
CD
SF
Comissões
V - FISCALIZAR contas nacionais das empresas supranacionais
Ex
Itaipu
VI - FISCALIZAR recursos repassados pela União
a Estados/DF/M
VII - PRESTAR info sobre sua fiscalização/auditorias
Solicitadas pelo
CN
Casas
Comissões
VIII - APLICAR MULTA
Responsáveis por ilegalidade
Tem eficácia de título executivo extrajudicial
IX - ASSINAR PRAZO para que o órgão/entidade adote as provid. necessárias para o cumprimento da lei
X - SUSTAR ATO
Qdo não tomadas providências para regularizar
Comunica à CD e ao SF
NO CASO DE CONTRATO
Quem susta é o CN
Se não sustar em 90 dias
TCU poderá sustar
XI - REPRESENTAR ao poder competente sobre irregularidades/abusos apurados
Realiza controle externo
auxilia o CN
Súmula 347 STF superada
O TCU, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar constitucionalidade de leis e atos do poder púb
Não se subordina ao CN