Na 7ªedição, a estrutura da DFC deixava claro que as transferências correntes recebidas e as transferências concedidas (correntes e de capital) integravam o fluxo de caixa das atividades operacional e que as transferências de capital recebidas integravam os ingressos do fluxo de caixa das atividades de financiamento.
Com a 8ª edição do MCASP, isso não ficou evidente na estrutura da DFC (talvez por erro de digitação ou omissão). a partir de 2020 as demonstrações contábeis da União passaram a conter a observação de que TODAS as transferências, sejam correntes ou de capital, recebidas ou concedidas, integram o fluxo de atividades OPERACIONAL.Resumindo, a regra atual (a partir de 2020), é de que as transferências correntes e de capital, recebidas e concedidas, integram o fluxo de atividades OPERACIONAL.