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SAÚDE SU-PLEMENTAR - Coggle Diagram
SAÚDE SU-PLEMENTAR
Operadoras de saúde
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Odontologia em grupo
Comercializa planos odontológicos para pessoas físicas ou jurídicas. Pode ser de serviço próprio ou de terceiros
Autogestão
Oferece serviços para um grupo fechado: Aposentados, pensionistas, empregados ou ex-empregados sindicatos, e inclui dependentes. Sem fins lucrativos
Cooperativa odontológica
É uma associação de odontologistas que comercializam planos odontológicos e não possui fins lucrativos
TIPOS DE PLANOS
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Coletivo por adesão
Uma associação dispõe do benefício. O associado decide se quer aderir ou não (p.ex conselhos de classe, sindicatos...) pode incluir dependentes ou não
Filantropia
Hospital sem fins lucrativos que oferece plano privado. Requer certificação governamental (federal, estadual ou minicipal) para atuar.
São instituições que administram, comercializam ou disponibilizam planos de saúde suplementar segundo a lei 9656
Seguradoras: Não podem ter rede própria, apenas oferece rede credenciada ou reembolso (estrutura não vertical)
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Faturamento
Remuneração é por procedimento (fee for service), o que acaba sendo caro
Nem medicos, pacientes e operadoras estão satisfeitas
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Regulação atual
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Implementa normas e controla ações das operadoras para garantir sua sustentabilidade e qualidade da prestação do serviço.
Regulação também é influenciada pelo Ministério da Saúde, ANVISA,, Conselhos e associações de saúde e Conselho administrativo de Defesa econômica (CADE)
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Sinistralidade
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Aceitável é uma taxa de 0,7 (70%)
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Reembolso ao SUS
A ANS cobra as operadoras de saúde quando um beneficiário realiza um procedimento no SUS que está incluso no plano do beneficiário, evitando uso indevido do SUS.
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Início
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Essa lei autoriza a atuação das operadoras de saúde a vender planos, devido a incapacidade do governo de promover uma atenção a saúde plena.
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Relação nacional de medicamentos pode informar falta de medicação. É possível busca judicial para receber medicação
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