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Ações Locatícias
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Ações Locatícias
Despejo
(Art. 59)
Cabimento
- descpto, independente de audiência, de acordo para desocupação em 6 meses
- rescisão do contrato de trabalho
- morte locatário
- término locação temporada + ação em 30 dias
- termo + locação não-residencial + ação em 30 dias
- reparos urgentes
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Rito ordinário
Liminar
- independentemente da audiência da parte contrária e desde que
- prestada a caução(três meses de aluguel)
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Impedimento
30 dias após falecimento CADE habitante do imóvel
Revisional
(Art. 68)
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Renovatória
(Art.71)
exige prova de:
- cpto do contrato
- quitação de impostos e taxas
- indicação clara das condições de renovação
- prova da anuência de renovação pelo fiador
Constestação
taxativo
- não preencher o autor os requisitos estabelecidos nesta lei;
- a proposta do locatário não atende ao valor do local (valorização);
- proposta melhor de terceiro;
- não estar obrigado a renovar a locação (uso próprio; uso do P. público)
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Consignatória
(Art.67)
- especificar aluguel e acessórios
- indicar valores
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