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Hierarquia das Normas - Coggle Diagram
Hierarquia das Normas
Pirâmide de Kelsen
Normas constitucionais originárias - produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição). Normas constitucionais derivadas - resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição) - chamadas emendas constitucionais.
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Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias. Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas.
as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais. Já as emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas) podem.
Normas infraconstitucionais: imediatamente abaixo da Constituição e dos tratados internacionais sobre DH. São as leis (complementares, ordinárias e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos.
Não possuem hierarquia entre si, segundo doutrina majoritária. Normas primárias (capazes de gerar direitos e criar obrigações, desde que não contrariem a Constituição).
As leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias. Quem pode mais, pode menos. No entanto, caso isso ocorra, a lei complementar será considerada materialmente ordinária e poderá ser modificada ou revogada por lei ordinária.
As leis ordinárias não podem tratar de tema reservado às leis complementares. Se isso ocorrer - caso de inconstitucionalidade formal (nomodinâmica).
Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário são considerados normas primárias. Idem resoluções CNMP e CNJ. O mesmo se dá com os regimentos das Casas Legislativas (SF e CD).
Leis federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico. A CF está num patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas.
Normas Infralegais: abaixo das leis. Secundárias. Não podem gerar direitos nem impor obrigações. Não podem contrariar as normas primárias. **Decretos regulamentares, portarias, INs.
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