Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Decreto 10540/2020 SIAFIC - Coggle Diagram
Decreto 10540/2020 SIAFIC
SIAFIC - ÚNICO e INTEGRADO
Execução orçamentária, administração financeira e controle - também o patrimônio (CASP)
CASP -
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
MCASP -
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
MDF -
Manual de Demonstrativo Fiscal
Demais normativos
Banco de dados único, centralizado e compartilhado
Vedado mais de um SIAFIC em um mesmo Ente Federativo
Penalidade pelo descumprimento do §2º do artigo 48 da LRF
MANTIDO e GERENCIADO pelo EXECUTIVO
Preservada a autonomia dos poderes
Pode ou não serem rateadas as despesas com o desenvolvimento / contratação
PRAZOS e CONDIÇÕES para fechamentos contábeis
ATÉ O DIA 25
- Para fechar o balancete do mês anterior
ATÉ O DIA 30/01
- Para registrar os atos de Gestão Orçamentária e Financeira do ano anterior (inclusive inscrição e cancelamento de Restos à Pagar)
ATÉ O DIA 28 ou 29/02
- Para o fechamento dos balanços e outras informações com periodicidade anual
O SIAFIC deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado
VEDADO o REGISTRO CONTÁBIL ATRAVÉS de:
Deve: Possuir rotina que permita as correções ou anulações por meio de novos registros preservando o histórico original dos fatos anteriormente registrados
Utilização de ferramentas que refaçam lançamentos contábeis após o fato registrado
Alterações em base de dados que modifiquem a essência do fato contábil
Acumulação periódica de saldos sem a individualização de cada fato contábil (contabilização apenas na exportação de dados)
PADRÃO MÍNIMO de QUALIDADE e PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
Registro integral e tempestivo por meio de partidas dobradas
Registro analítico com base em documentação de suporte que garantam a verificabilidade
Providências para obtenção dos documentos em forma e prazo adequado evitando omissões ou distorções
Registro contábil com no mínimo:
Data da ocorrência da transação
Conta debitada
Conta creditada
Histórico da transação, com referência ao suporte documental
Valor da transação
Número de controle dos registros
VIGÊNCIA do DECRETO
Até 180 dias (05/05/20201)
- Elaborar plano de ação para adequação das disposições do decreto e disponibilizar o plano para os órgãos de Controle (interno e externo) e divulgado na internet (Portal da Entidade e da Transparência).
A partir de 01/01/2023
- Atendimento completo ao decreto
Revoga
o decreto 7.185/2010
Antecipação em 6 meses (30/06/2022)
- Prazo estipulado pelo Chefe do Executivo
INTEGRADO com OUTROS SISTEMAS ESTRUTURANTES
Outros
Recursos Humanos
Tributário
Patrimônio
Almoxarifado
REQUISITOS de TRANSPARÊNCIA e TECNOLOGIAS
Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018)
Armazenamento, integração, importação e exportação de dados
Mecanismos que garantam integridade, confiabilidade, auditabilidade e disponibilidade das informações
Identificação do sistema e desenvolvedor nos documentos contábeis que deram origem aos registros
Controle de acesso dos usuários por segregação de funções, para controle ou consulta e também de acesso aos dados das demais unidades gestoras (cadastros com CPF ou certificado digital e codificação própria e intransferível)
Administrador do SIAFIC, usuários cadastrados com autorização de superiores e mediante assinatura de
termo de responsabilidade
e login através de CPF e senha ou certificado digital
Auditoria de dados para controlar inserções, exclusões ou alterações efetuadas pelos usuários com a identificação do CPF, operação realizada, data e hora com acesso restrito à usuários permitidos
Rotinas de backup