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Direito Internacional Público - Coggle Diagram
Direito Internacional Público
Comunidade Internacional
Afeto
Analogia
x -> y ; y ~ z -> x -> z
Sociedade Internacional
Hall exemplificativo
Costumes :!:
Fontes
Auxiliar
suprir lacunas
jurisprudência
doutrinas
Atos unilaterais
decisão de organizações internacionais
obrigações
soft law
Direito Flexível
Posso notificar
Posso não cumprir
Norma diretiva
Ex. Recomendação de controle de Inflação
Obrigação "erga omnes"
contrata todos
para todos
Não é norma jurídica
Ex.
Direto de Passagem Inocente
jus cogens
Obrigado para todos
Determinado pela corte internacional de justiça
característica
inderrogável
imprescritível
inalienável
Primárias
Materiais
Formais
Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), no seu artigo 38: rol originário de fontes
Estado Novo
Objetor Persistente
Conceitos
Princípios Gerais
Acesso apenas após ter exaurido as opções internas
Estado
Atos
Unilaterais
Tácitos
"quem cala, consente"
Expressos
autonormativo
impõe
Obrigações Juírdicas
para sí mesmo
heteronormativos
Obrgaões Jurídicas
Para outro
Ex. "passagem inocente"
OI
Organização Internacional
Criadas
Tratados constitutivos
Tratados Internacionais
Acordo Formal(Escrito)
Pessoas Jurídicas de Direito Internacional
Estados
ONG
Apenas a sua finalidade principia da organização
Escrito
Instrumento único
Ou
Mais instrumentos conexos
Negociado
Regido pelo Direito Internacional
condições de validade
Entidade competente
Ministro das Relações Exteriores
Agentes Diplomáticos
Chefe de Estado
Chefe de Governo
Outras autoridades com carta de plenos poderes
Consentimento Mútuo
Objeto lícto
quem pode celebrar
pessoa jurídica de direito internacional público
Efeitos
Entre partes
em Geral
Para terceiros
Classificação
número de partes
Bilateral
Multilaeral
procedientos
monofásico
bifásico
negociação
ratificação(assinatura)
natureza juridica
tratado contrato
Executado
Executório
tratado lei/normativo
Processo de formação
Internacional
negociação
bilateral
multilateral
OI
Assembleia Plenária da organização
2/3 dos Estados Presentes e Votantes
Estados
Conferência Internacional
Presidente da Assembleia Adota o documento
emissão de nota diplomática
entre a chancelaria e embaixada do estado copacctuante
documento final
versões autênticas
Documento
Preâmbulo
parte dispositiva
Anexos(eventuais)
Ex..:
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Assinatura
artigo 8, CVDT
artigo 12, CVDT
(Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados)
diferida
mais adiante
podem se arrepender
reserva
2 more items...
Nacional
referendo parlamenar
comissões especializadas
estudos
pareceres
Aprovação
Câmara
Senado
Descreto Legislativo
Aprovado pelo Presidente do Senado
Publicação no Diário Oficial
promulgado e publicado no Diário Oficial da União.
Reserva(Tratado Multi-lateral)
Competência
Constituição Federal
Vigência
Comtemporânea
ao consentimento
Diferida
Para o futuro
Registro
No Secretariado da ONU
Terceiros
Direitos
Não precisa de consentimento
Obrigação
consentimento
artigo 36 e 35, CVDT
De Direitos Humanos
requer
2 Casas do Congresso Nacional
em dois turnos e 3/5 dos votos
E.C.
Art. 5 § 3º, C.F.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo:
Não incorporado pelo rito normal
STF: consistem em norma supralegal.
Acima das demais normas
Abaixo da C.F.
Extinção
Pré determinação Abrogatória
Predeterinado
Um prazo determinado
Uma condição resolutiva
denúncia
vontade unilateral
vai para a outra parte
ou o estado depositário
Mudanças Circunstânciais
execução tornada impossível
rebus sic stantibus
contratos antagônicos entre-si
Modelo
Monismos
Orndeanento Internacional & Nacional
Nacionalista
Norma Nacional prevalece
Internacional
Norma Internacional prevalecele
Dualista
Normas de Direitos humanos
Prevalece a que melhor beneficiar o ser humano
Moderad
Pela data de criação da lei
Dualismo
Dicotomia entre normas Internaconais
Norma Internacional incorporada
"leve" quando há um decreto para incluir no ordenamento jurídico
Reponsabilidade Internacional do Estado
sentença
cessação
reparação
restituição
indenização
satisfação
Organizações Internacionais
Nações Unidas
Conselho de Segurança
E.U.A.
Rússia
Françaa
Reino Unido
China
Poder de veto
Qualquer membro permanente
outras medidas
Procura a paz
Assistência
Negociação de conflitos
Evita o uso de forças Armadas
Assembleia Geral
Corte Internacional de Justiça
Normas jus cogens
competência
Conteciosa
Consultiva
consulta por órgãos da O.N.U
OMC
Organização Mundial do Comércio
Estabelece Regras para o Comércio Internacional
Adequação do ordenamento jurídico interno
OIT
Organização Internacional do Trabalho
TPI - Tribunal Penal Internacional
julga pessoas físicas > 18
Trâmite
Inciativa do Procurador
Procurado
Ex officio
Solicitado pelo conselho de segurança
extraditar
naturalizado
Se cometeu o crime antes de naturalizar
tráfico de entorpecente
nativo
Não é extraditado
entrega de um indivíduo para um estado(não o TPI)
https://www.youtube.com/watch?v=0VNlAJfhckM
Estatuto de Roma
tenta punir dentro do sistema interno
ADCT
coisa julgada
material
formal
Meios de Prova
Código de Bustamante
Meios de Prova
Art. 409
Art. 410
LINDB Art. 13
A prova precisa ser aceita no Brasil
LINDB Art. 14
Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o Juiz exigir que os advogados provem a lei.
Falha da Prova
Lei do Foro
caso não consiga ser provado
O Juiz utiliza a lei nacional como se fosse direito estrangeiro
Interpretação do direito estrangeiro
Recepção
Materiall
Formal
Terceira corrente
interpretação estrangeira
art. 409 Bustaante e Art 5 LINDB
adotado no Brasil
Adaptação
Aproximação
Acomodação
substituição
Reenvio
modo de interpretar a norma de DIPr mediante substituição da lei nacional pela lei estrangeira, desprezando o elemento de conexão apontado pela ordenação nacional.
art. 16 LINDB proíbe a remissão
Art. 17 da LINDB limita a aplicação da lei.
fraude à Lei Estrangeira
Limites da Jurisdição Brasileiria
Art. 21 do CPC
domiciliado
obrigação
fato ocorrido ou ato praticado
jurídica estrangeira
Art. 22 do CPC
consumo
alimentos
Art. 23 do CPC
Competência
exclusão
Art 24 do CPC
Não induz litispendência
Art 25 do CPC
cláusula de eleição de fórum estrangeiro
Art 26 CPC
cooperação internacional
tipo
ativo
passivo
categoria
básica
intermediária
avançada