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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Coggle Diagram
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Competência
Privativa da União
Legislar sobre
Trânsito e Transporte
Art 1º
Trânsito de QQ
Natureza
Vias Terrestres
Abertas à
Circulação
§1º Trânsito é
Utilização das Vias
Pessoas,Veículos
Animais
Isolados ou Grupos
Conduzidos ou Ñ
P/ Fins de
Circulação,Parada
Estacionamento,Carga
e Descarga
§2º Trânsito em
Condições Seguras
Direito de Todos
Dever dos Órgãos
e Entidades do SNT
Devem Adotar
Medidas p/ Assegura-lo
Órgãos e
Entidades do SNT
Respondem
Objetivamente
Pelos Danos
Causados
Ação,Omissão
Erro na Execução
ou Manutenção
De Programas,Projetos
Serviços
SNT
Prioridade à Vida
Incluída Preservação
Da Saúde e Meio Ambiente
Vias Terrestres,Urbanas
e Rurais
Passagens
Estradas
Caminhos
Rodovias
Logradouros
Praias Abertas
à Circulação
Avenidas
Vias Internas
de Condomínios
Ruas
Vias e Áreas de Estacionamento
Privados de Uso Coletivo
Art 3º
CTB Aplicado
QQ Veículo
Proprietários,Condutores
Dos Veículos Nacionais
ou Estrangeiros
E Pessoas
Mencionadas