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personalidade, ARTIGO 2° CC, ARTIGO 3° CC, ARTIGO 4° CC, ARTIGO 5° CC -…
personalidade
capacidade
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de fato
quem pode exercer os atos da vida civil e dependendo do fato jurídico (capacidade de ser parte em determinado processo).
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ARTIGO 2° CC
A personalidade civil da PESSOA começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a CONCEPÇÃO, os direitos do NASCITURO.
Nascituro, momento em que o embrião fecundado se acopla a parede uterina (nidação).
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