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LEI 12.850/13 ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - Coggle Diagram
LEI 12.850/13 ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
PUNIÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS
EM REGRA, N SÃO PUNIDOS. EXCETO EM ALGUNS CRIMES. EXEMPLO: ORG CRIMINOSA.
CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
CONDUTAS: financiar, promover, constituir, participar de organização criminosa. Tipo misto alternativo de conteúdo variado.
PENA: 3 a 8 anos de reclusão e multa.
NO MIN 4 PESSOAS REUNIDAS. CONCURSO NECESSÁRIO (PLURISSUBJETIVO). INIMPUTÁVEIS E O CHEFE ENTRAM NA CONTAGEM.
CRIME COMUM,
CRIME DE OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA: n é necessário que seja obstruída, basta a conduta de impedir ou embaraçar as investigações de infração que envolva org criminosa.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA: ATÉ A METADE SE HOUVER EMPREGO DE ARMA DE FOGO
AGRAVANTE: quem comanda de forma individual ou coletiva a organização, ainda que n pratique pessoalmente os atos executórios.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA: 1/6 A 2/3:
se há concurso de funcionário público, valendo--se a org criminosa dessa condiçao para a prática da infração
se o produto/proveito da infração destinar-se ao exterior;
se há participação de criança ou adolescente
se a org mantém conexão com outras org independentes;
se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
afastamento remunerado do funcionário público que, tem indícios de que integra organização, durante as investigações
PERDA DO CARGO/FUNÇÃO: por 8 anos (contados do cumprimento da pena) se houver trânsito em julgado. n precisa ser fundamentada pelo juiz, decorre da lei. (ex legis).
se houver indícios de participação de POLICIAIS nos crimes desta lei, a CORREGEDORIA DE POLÍCIA instaura inquérito policial e comunicará ao MP, que designará membro para acompanhar o feito até sua conclusão
DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA
CAPTAÇÃO AMBIENTAL DE SONS ELETROMAGNÉTICOS, ÓPTICOS OU ACÚSTICOS (SE FOR EM AMBIENTE ABERTO, N PRECISA AUT JUDICIAL PRÉVIA, SE FOR EM AMBIENTE FECHADO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL)
AÇÃO CONTROLADA
COLABORAÇÃO PREMIADA
ACESSO A REGISTRO DE DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E TELEMÁTICAS, A DADOS CADASTRAIS CONSTANTES DE BANCOS DE DADOS PÚBLICOS OU PRIVADOS E A INFORMAÇÕES ELEITORAIS OU COMERCIAIS.
interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal