A naturalização ordinária, compreende a naturalização de:
-Estrangeiros, excluídos os originários de países de língua portuguesa, (Lei Nº 13.445/2017, art.65);
-Originários de língua portuguesa, exceto portugueses residentes no Brasil, (CF, art.12, II, a); e
-Portugueses residentes no Brasil, (Cf, art. 12, §1º).