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Remédios Constitucionais, Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas Data…
Remédios Constitucionais
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são 6 previstos na CF: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e ação popular
são instrumentos à disposição dos cidadãos para provocar a intervenção de autoridades a fim de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais
Habeas Corpus
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impetrante é quem impetra o habeas corpus, e o impetrante não precisa ser a pessoa beneficiária do habeas corpus. Pode-se impetrar em benefício próprio ou alheio, ainda que não haja a autorização dessa pessoa
paciente é em favor de quem se impetra o habeas corpus. Impetrante e paciente podem ser a mesma pessoa ou não
autoridade coatora é o responsável pelo cerceamento ilegal do direito de locomoção. É comum que habeas corpus seja impetrado contra a autoridade pública, mas é possível contra pessoa privada
não cabe HC: quando a pena máxima é de multa; em favor de pessoa jurídica; para a liberação de animais e veículos; nos termos do art. 142, §2º, CF (em relação à punições disciplinares militares).
hc preventivo: impetrado quando ainda não há efetivo cerceamento de direito de locomoção, quando apenas há a possibilidade do cerceamento
hc repressivo: impetrado quando a pessoa já está indevidamente presa, quando é expedido alvará de soltura
hc suspensivo: quando já há determinação do encarceramento, mas que a ordem ainda não foi cumprida e o hc é pedido para expedir o contramandado de prisão
para impetrar hc não precisa de advogado, o hc é inteiramente gratuito e o hc tem poucas formalidades, de modo que o pode judiciário deve sempre apreciar o pedido independente da forma, contanto que seja escrito em português e assinado
Mandado de Segurança
para proteger direito líquido e certo, não atingido por habeas corpus e habeas data. É um remédio subsidiário - quando não couber hc e hd cabe mandado
direito líquido e certo: quando já é demonstrado somente com a petição inicial, sem precisar produzir mais provas
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legitimidade: apenas a parte interessada pode impetrar em seu próprio benefício, podendo ser proposto por pessoa física ou jurídica. Pode ser impetrado em face de um ato coator praticado por agente público ou privado investido em função pública
é necessário a representação por advogado, existem formalidades legais e não é gratuito
Habeas Data
direito à informação. Cabível em 3 hipóteses: 1- acesso a banco de dados, 2- para retificação desses dados, e 3- para complementação de dados.
as 2 primeiras hipóteses estão na CF, e a última está na lei do habeas data
legitimidade: só o interessado pode impetrar, é uma ação personalíssima.
é necessária a representação por advogado, é totalmente gratuito e para poder ajuizar é necessário que esses dados tenham sido previamente negados pela via adminsitrativa
MS Coletivo
o objeto protegido é o mesmo, assim como as formalidades previstas em lei, com duas diferenças
possui legitimados ativos definidos na CF, sendo eles: partido político com rep no congresso e organização sindical, entidade de classe ou associação regularmente constituída a mais de 1 ano
são protegidos os direitos transindividuais, ou seja, direitos individuais que pertencem a uma coletividade de indivíduos
Ação Popular
anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
legitimidade ativa: proposto pelo cidadão: pessoa no gozo de seus direitos políticos, pessoa que pode votar
a ação popular não paga custa nem sucumbência, salvo se houver má fé
Mandado de Injunção
relacionado com a inconstitucionalidade por omissão - cabível para conferir efetividade a direito fundamental subjetivo cujo exercício foi obstado em razão da ausência de norma regulamentadora.
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