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APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL - Coggle Diagram
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL
NO TEMPO
manutenção dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS)
sistemas de aplicação
fases processuais: lei se aplica a partir a próxima fase processual;
isolamento dos atos processuais: isola cada ato, a lei se aplica para o próximo ato. ADOTADO NO BR
unidade processual: lei nova surge durante o processo, só se aplica a partir dos novos processos.
TEMPUS REGIT ACTUM
princípio da aplicação imediata da lei processual penal
NO ESPAÇO
ART 1º CPP PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO. EXCEÇÕES:
as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
TRATADOS, CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL;
os processos da competência do tribunal especial
os processos da competência da Justiça Militar;
os processos por crimes de imprensa.
NORMAS DO PROCESSO PENAL
PROCESSUAIS HÍBRIDAS OU MISTAS: normas processuais + normas penais
CADA UMA TEM UMA APLICAÇÃO NO TEMPO. PREVALECE O CONTEÚDO DE DIREITO PENAL (IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA)
NORMAS PROCESSUAIS HETEROTRÓPICAS: processual, mas fora do CPP
GENUINAMENTE PROCESSUAIS: processuais, estão no CPP
INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL
ADMITE APLICAÇÃO ANALÓGICA
ADMITE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA