mesmo tomada em sentido amplo, a Adm. Pública tem toda sua atuação subordinada à lei (à CF, às leis propriamente ditas e outros atos de natureza legislativa, enfim, ao Direito como um todo). MAS, no que toca aos fins do Estado, o ordenamento jurídico estabelece normas genéricas, amplas, indicando objetivos gerais a serem perseguidos pelo Poder Público.