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INFRAÇÕES - GRAVE (g) R$195,23 - Coggle Diagram
INFRAÇÕES - GRAVE (g) R$195,23
CINTO DE SEGURANÇA
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de USAR o CINTO de segurança, conforme previsto no art. 65:
- Infração: g; Penalidade: MULTA; Medida Adm: RETENÇÃO até a colocação do cinto
INFRAÇÕES DE ACIDENTE
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando SOLICITADO pela autoridade e seus agentes:
- Infração: g; Penalidade: MULTA
ESTACIONAMENTO ("Prejudica muita gente" - REMOÇÃO, exceto: contra-mão)
-
VIII. no PASSEIO ou sobre FAIXA DE PEDESTRE, sobre CICLOVIA ou CICLOFAIXA, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: (prejudica muita gente): g
XI. Ao lado de outro veículo em fila dupla: (fila dupla prejudica todos que utilizam a via): g
XIV. Nos viadutos, pontes e túneis: (prejudica todos que utilizam essas partes da via): g
XVI. Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com PBT superior a 3.500KG: g
XVII. Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado): (ex.: só pode estacionar final de semana ou após 22:00, por ser uma área de grande movimentação, mas o condutor estaciona em horário comercial)
XII. Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: g
XIX. Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): g
TRANSITAR COM O VEÍCULO
Art. 184, II. Na faixa ou pista da ESQUERDA:warning: regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: g
ART 186. Pela contramão de direção em:
I. Vias com DUPLO sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: g
Art. 190. SEGUIR veículo :warning: em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes: g
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança;
-
DEIXAR DE DAR SETA/ SINALIZAR
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: g
Art. 207. Executar operação de CONVERSÃO à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Art. 209. TRANSPOR, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à PESAGEM de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do PEDÁGIO: g
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
II. quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: g
SOM ALTO
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: g + RETENÇÃO
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: g + REMOÇÃO
Art. 182.PARAR o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa;
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: