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DIREITO INTERNACIONAL, Acolhida Humanitária, Onde ?, Qdo usar um dos DOIS…
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Acolhida Humanitária
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Visto Temporário
§ 3o O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.
Concedido ao apátrida ou ao nacional de qq pais em situação grave ou iminente instabilidade institucional
Onde ?
Jurisdição Concorrente
e os demais
Art. 23cpc. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
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II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Tanto faz, no estrangeiro como no BR
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