Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
RECLUSÃO, de 3 a 10 anos, e multa.
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Na MESMA pena:
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II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
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I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II - PARTICIPA de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
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